top of page
POSTOS DE ATENDIMENTO DO INCRA:
1) Unidades Municipais em Minas Gerais (última atualização em abril/24)
2) Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do INCRA


EVENTOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROGRAMADOS - 2024:
Módulo I - iniciação - (clique aqui para maiores informações) - INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Turma 01. De 16 a 19 de julho de 2024, no auditório do IBGE em Belo Horizonte/MG

Módulo II - análise de DCR - (clique aqui para maiores informações)

Turma 02. Em Belo Horizonte/MG (data a definir)

Seminário de Nivelamento - para quem já analisa DCR - (clique aqui para maiores informações)
Turma 03. De 9 a 11 de julho de 2024, no auditório do IBGE em Belo Horizonte/MG
Turma 04. De 30 de julho a 1º de agosto de 2024, no Unidade Avançada de Uberlândia/MG

Turma 05. De 13 a 15 de agosto de 2024, no auditório do CREA-MG em Varginha/MG
Turma 06. De 20 a 22 de agosto de 2024, no auditório da Prefeitura de Juiz de Fora/MG
Turma 07. De 27 a 29 de agosto de 2024, no auditório da UAB em Governador Valadares/MG
Turma 08. De 3 a 5 de setembro de 2024, no auditório da Sociedade Rural em Montes Claros/MG

COMO INSTALAR UNIDADE DO INCRA NO MUNICÍPIO:
1. O Município deverá providenciar os seguintes documentos:
     a) oficio assinado pelo Prefeito(a) Municipal e destinado à Superintendente Regional do Incra  em Minas Gerais, Neila Maria Batista Afonso, manifestando interesse em celebrar o Acordo de Adesão para instalar ou manter a unidade;
     b) cópia da cédula de identidade com foto e CPF ou CNH do(a) Prefeito(a);
     c) comprovante de residência do(a) Prefeito(a);
     d) ata ou termo de posse e diploma do TRE/MG do(a) Prefeito(a);
     e) Termo - TDCV/SEI preenchido e assinado do(a) Prefeito(a) (clique aqui para baixar) e
     f) Comprovante de inscrição e situação cadastral da Prefeitura (cartão CNPJ).
2. Depois de digitalizados, os documentos deverão ser protocolados (clicando aqui) quando deverá mencionar o número do último processo de parceria no formato 54000.XXXXXX/20XX-XX (caso não disponha do número, informe 54000.077129/2024-11).
3. O(A) Prefeito(a) se cadastra no SEI como usuário externo para assinar o Acordo (clique aqui).
4. Os demais passos serão oportunamente comunicados ao e-mail indicado no TDCV/SEI.


Clique aqui para conhecer os Termos do Acordo de Adesão
Últimas notícias

Vigência dos ACTs dos municípios

03 de abril de 2024

Recadastramento dos responsáveis pelas unidades municipais (UMC)                          22 de fevereiro de 2024

Durante os seminários estaremos recadastrando os usuários do SNCR em Minas Gerais. Para tanto, os responsáveis pelas UMCs deverão apresentar uma declaração de vinculo ativo com a Prefeitura. Abaixo, o link de sugestão

Concurso de Análise de Cadastro Rural

02 de outubro de 2023

Clique aqui para informar a quantidade de análises no mês de setembro de 2023

bottom of page